FAQ's
atualizado em 10.07.2024
Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, caracterizados por uma forte ligação com o mundo profissional. Tendo em conta o perfil de cada aluno, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local. Os Cursos Profissionais têm uma estrutura curricular organizada por módulos/UFCDs, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos ritmos de aprendizagem do aluno. O plano de estudos inclui três componentes de formação: Sociocultural | Científica | Técnica. A componente de formação técnica inclui obrigatoriamente uma Formação em Contexto de Trabalho (FCT). Estes cursos culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual são demonstradas as competências e saberes que o aluno desenvolveu ao longo da formação.
3 anos letivos.
Contactar os Serviços Administrativos da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado.
Idade não superior a 19 anos (à data de início do ano escolar).
9.º ano de escolaridade.
Não. Não é possível frequentar um Curso Profissional, tendo já concluído o 12.º ano.
Sim. As equivalências são atribuídas às disciplinas análogas.
Podes entrar em contacto com os Serviços Administrativos que facultarão toda a informação necessária através do email aedgm@ae-ginestalmachado.pt.
Ser aluno de um Curso Profissional dá direito a Subsídio de Alimentação, Subsídio de Transporte, Bolsa de Material Escolar e Bolsa de Profissionalização na Formação em Contexto de Trabalho.
Sim, pelo Seguro Escolar.
Dupla Certificação: Certificação Escolar 12.º Ano. Certificado Profissional Nível IV.
Sim, a conclusão de um Curso Profissional permite o prosseguimento de estudos num curso de Especialização Tecnológica ou o acesso ao Ensino Superior, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de acesso ao ensino superior.
Os exames de acesso ao ensino superior variam de acordo com o curso pretendido.
Os Cursos Profissionais têm uma estrutura curricular organizada por módulos ou UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) que permitem uma maior flexibilidade e respeito pelos diferentes ritmos de aprendizagem na sala de aula.
Para além das atividades letivas regulares podes participar ao longo do ano em diversas iniciativas promovidas pelo curso que enriquecem a tua formação enquanto cidadão e profissional.
A Formação em Contexto de Trabalho é a componente curricular desenvolvida diretamente nas empresas/instituições, é cumprida nos 2.º e 3.º anos do curso e tem uma duração de 602 horas.
As entidades de acolhimento da FCT manifestam o seu interesse em receber estagiários ou os Diretores de Curso estabelecem contactos com entidades parceiras.
Um aluno só pode frequentar a Formação em Contexto de Trabalho (FCT) se até ao momento desta se iniciar, tiver 85% dos módulos concluídos.
A Prova de Aptidão Profissional (PAP) é um projeto desenvolvido ao longo do 3.º e último ano do curso, na qual o aluno demonstra as competências adquiridas ao longo da formação.
A PAP, cujo tema deve ser submetido à apreciação do Diretor de Curso, é desenvolvida sob orientação de um professor acompanhante e defendido perante um júri composto por elementos internos e externos à Escola.
Um aluno só pode realizar a PAP, se até ao momento de esta ser apresentada, tiver 90% dos módulos concluídos.
Todas as disciplinas dispõem de critérios de avaliação que são divulgados aos alunos e Encarregados de Educação no início do ano letivo.
Sim, o aluno pode frequentar módulos mais avançados sem a capitalização de módulos anteriores. Se concluído o ano letivo, o aluno persistir com módulos em atraso, pode requerer a sua realização através da avaliação extraordinária.
Em caso de insucesso na frequência de um módulo, que ocorre sempre que o aluno obtenha uma classificação inferior a 10 valores, o professor marca com o aluno uma data para realização da recuperação do módulo, que não deve exceder os 10 dias úteis letivos após a conclusão do módulo. Caso o aluno reprove novamente, poderá efetuar o módulo através de avaliações extraordinárias.
Relativamente às faltas dos alunos, a assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica. A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto das UFCD da componente de formação técnica. A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista.
No caso de o aluno ultrapassar o limite de faltas justificadas, a Escola assegura o desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem.
O Gabinete de Acompanhamento do Aluno acompanha a situação profissional dos diplomados nos 2 anos letivos seguintes à conclusão do curso e promove o seu encaminhamento para prosseguimento de estudos ou inserção no mercado de trabalho.
O contacto entre a Escola e os Encarregados de Educação é feito pelo Diretor de Turma no horário de atendimento e nas reuniões trimestrais.
Podes consultar os direitos e deveres do aluno no Regulamento Interno e no Regulamento dos Cursos Profissionais.